O trabalho infantojuvenil representa uma grave violação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, comprometendo seu desenvolvimento físico, emocional e educacional. No Brasil, apesar dos avanços legislativos e institucionais, essa prática ainda persiste em várias regiões, sobretudo nos grandes centros urbanos. No estado do Rio de Janeiro, marcado por profundas desigualdades socioeconômicas, os desafios para a erradicação do trabalho infantil são ainda mais complexos. Nesse contexto, na tarde do dia 10 de junho de 2025, o projeto ColetivAção promoveu um encontro no auditório da OTICS – Rio Rocinha, com o objetivo de debater o tema “Erradicação do Trabalho Infantojuvenil”. Durante o evento, foram discutidos os impactos do trabalho infantil e as estratégias para sua prevenção e combate. A condução da atividade ficou a cargo da assistente social Ramona Cristina Chagas de Souza, do Centro Municipal de Saúde (CMS) Píndaro de Carvalho Rodrigues.Em síntese, a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbem qualquer forma de trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. No entanto, o trabalho infantojuvenil ainda persiste, impulsionado por fatores como pobreza, baixa escolaridade dos responsáveis, ausência de políticas públicas eficazes, fiscalização insuficiente e a naturalização dessa prática. Programas como o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), em parceria com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), atuam na identificação e proteção de crianças em situação de trabalho precoce. A educação é essencial na prevenção, por meio de escolas em tempo integral, apoio à permanência escolar e atividades extracurriculares.
Sendo assim, a erradicação do trabalho infantojuvenil no Rio de Janeiro exige um esforço conjunto entre governo, sociedade civil e iniciativa privada. É fundamental fortalecer as políticas públicas de proteção social, ampliar a fiscalização das condições de trabalho e investir na educação de qualidade como mecanismo de prevenção. Mais do que uma questão legal, trata-se de um compromisso ético com a garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Somente com ações estruturantes e contínuas será possível romper o ciclo de pobreza e exclusão que perpetua o trabalho precoce no estado.
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