

De forma a reforçar o papel do profissional de saúde como ator chave nesse processo, a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB 2017), por meio da Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, estabeleceu que o acompanhamento das condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família é uma atribuição comum dos profissionais da Atenção Primária à Saúde.A agenda do Programa do Bolsa Família no SUS compreende a oferta de serviços para a realização do pré-natal pelas gestantes, o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil e imunização das crianças menores de 7 anos. Assim, as beneficiárias mulheres com idade entre 14 e 44 anos e crianças menores de sete anos de idade deverão ser assistidas por uma equipe de saúde da família, por agentes comunitários de saúde ou por unidades básicas de saúde, que proverão os serviços necessários ao cumprimento das ações de responsabilidade da família.

O responsável técnico municipal do PBF na Secretaria de Saúde deve identificar a população atendida pelo Programa Bolsa Família com perfil saúde do seu município. Essas pessoas devem ser acompanhadas pela equipe de saúde municipal a cada vigência (janeiro a junho – 1ª vigência – e julho a dezembro – 2ª vigência). A identificação de beneficiárias é realizada no Sistema do Programa do Bolsa Família. Nesse sistema também é possível inserir as informações de acompanhamento e monitorar as ações e condicionalidades da Saúde.