A Lei 13.509/2017, chamada de “Lei da Adoção”, trouxe alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e incluiu a chamada “entrega voluntaria”, que consiste na possibilidade de uma gestante ou mãe de entregar seu filho ou recém-nascido para adoção em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude. Nesse contexto, na tarde de 13 de Janeiro de 2025, a Maternidade da Rocinha promoveu um treinamento com os profissionais de saúde, que foi ministrado pela Dra. Marta Côrtes e a Margareth da Secretaria Municipal de Saúde (SMSRJ).Sendo assim, ao contrário do que muita gente pensa, a mãe que dispõe seu filho para entrega voluntaria não comete crime, a lei permite a entrega para garantir e preservar os direitos e interesses do menor. Em contrapartida, a mãe que desampara ou expõe seu bebê a perigo comete o crime de abandono de recém-nascido, descrito no artigo 134 do Código Penal.
Diante disso, as gestantes podem optar pela entrega voluntária de bebês ainda na gestação ou logo após o parto. O procedimento garante que a mulher não seja criminalizada e que a criança não corra risco de morte ao ser abandonada em lugares públicos.
A Lei 13.509/2017 introduziu o artigo 19-A no ECA, o qual determina que as gestantes ou mães que demonstrem interesse em entregar seu filho para entrega voluntaria deverão ser encaminhadas para a Justiça da Infância e Juventude, órgão que deverá realizar o processo para busca de família extensa (termo utilizado pela Justiça para designar parentes ou familiares próximos).
Com isso, se não for encontrado parente apto a receber a guarda, a autoridade judiciária competente determinará sua colocação sob guarda provisória de quem estiver apto a adotá-la ou em entidade que desenvolva programa de acolhimento familiar ou institucional.
Fonte:
TJDFT
Treinamento sobre “Entrega Voluntaria” – Maternidade Rocinha
