Palestra com Perita INSS – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – CF Rinaldo De Lamare

O afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) funciona da seguinte forma: Ao apresentar o atestado médico ao INSS e passar pela perícia médica do órgão, o médico perito do INSS avalia a situação do segurado e determina se o segurado tem direito ao benefício e por quanto tempo. O benefício é concedido enquanto persistir a incapacidade temporária.
Neste sentido, na tarde do dia 29/09/2023 aconteceu no auditório da Estação da Otics Rio Rocinha uma palestra promovida pela Assistente Social Vera Sodré do INSS para os usuários da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência. A palestra foi bem instrutiva e proveitosa, desta forma, a Assistente Social conseguiu sanar todas as dúvidas.Quando pode ocorrer o afastamento pelo INSS?
Para poder solicitar o afastamento pelo INSS, é preciso cumprir os requisitos previstos em lei para isso. Neste caso, é preciso que ele tenha passado por:
– Acidente (que pode ter ocorrido no ambiente de trabalho ou não);
– Doença ou lesão grave que impeça o profissional de exercer sua rotina de trabalho.
Nesse segundo caso, é preciso que a doença impeça a atividade laboral. Se ela não for um impeditivo, pode ser que o afastamento seja indeferido e você precise retornar para o seu posto de trabalho.Quem pode solicitar o afastamento pelo INSS?
Para pedir o afastamento, o profissional precisa cumprir um destes dois requisitos:
Estar com registro ativo na carteira de trabalho, em regime CLT, ou seja, ser empregado, doméstico ou trabalhador avulso;
Ser um contribuinte individual (como MEI) ou, então, estar enquadrado como um segurado especial e facultativo (como autônomo, empresário, comerciante, trabalhador rural, entre outros).

Para mais informações, acessar o site do INSS