Hoje foi realizado a primeira reunião do grupo de Planejamento Reprodutivo pelos enfermeiros residentes, Daniel Costa e Pliscia Ferreira , com os usuários do território da Rocinha.
Entre os assuntos tratados foi trazido a nova lei 14.443, de 02 de setembro de 2022 que altera a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996) e entrará em vigor a partir de 02 de março de 2023.
O texto diminui de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização (laqueadura ou vasectomia). No entanto, esse limite mínimo de idade não será exigido de quem já tenha dois filhos vivos ou mais.
A nova lei permitirá que a mulher realize a esterilização cirúrgica durante o período de parto, desde que sejam observados o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas.
Além disso, foi revogado o § 5º do art. 10 da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996 e a partir da vigência da nova lei não será exigido o consentimento expresso de ambos os cônjuges para que ocorra a esterilização.
Os participantes ficaram animados com as novas regras e daqui à 15 dias retornarão para a próxima reunião.