Diálogo sobre planejamento reprodutivo

A “Política Nacional dos Direitos Sexuais e dos Direitos Reprodutivos” e a Lei nº 9.263/1996 fornecem as bases legais e institucionais para o Planejamento Reprodutivo. Neste sentido, é atribuição do Sistema Único de Saúde (SUS), através de seus princípios e diretrizes, não fornecer somente os procedimentos para tal planejamento, mas também fornecer a orientação sobre os efeitos desses procedimentos. Dessa forma, busca-se demonstrar aos usuários que a decisão de SE e/ou QUANDO ter filhos, tal qual COMO e QUANTOS é direito de todo cidadão.


Por esse motivo, o auditório da OTICS-Rio Rocinha vem recebendo o grupo de planejamento reprodutivo da Clínica da Família (CF) Rinaldo de Lamare. Para a mediação, os encontros contam com a gerente da CF Thays Conti, a responsável técnica da enfermagem da CF, Vanessa Seabra e os residentes de enfermagem Daniel e Pliscia.


Assim, com apoio de uma apresentação e de materiais para Educação Permanente, os(as) profissionais abordaram com os usuários presentes os efeitos dos métodos anticoncepcionais existentes disponíveis no SUS. Destarte, o grupo pautou-se no Artigo 226, Parágrafo 7 da Constituição brasileira de 1988, que trata da dignidade da pessoa humana e paternidade responsável, sendo o Estado responsável por propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito.